São destinatários da formação financiada no âmbito da presente secção as pessoas singulares, potenciais voluntários, bem como os trabalhadores das entidades de economia social.
Artigo 128.º — Grupo-alvo
Vigente desde: 01/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2018