As candidaturas são apresentadas pelas entidades beneficiárias, a título individual ou em parceria, nos termos do disposto no artigo 7.º do Regulamento Que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, alterado pelas Portarias n.os 242/2015, de 13 de agosto, 122/2016, de 4 de maio, e 129/2017, de 5 de abril.
Artigo 158.º-A — Modalidades e procedimentos para apresentação de candidaturas
Vigente desde: 01/02/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2018
Referências (1)
- Artigo 7.º