- 1 -No âmbito da presente secção, são elegíveis as ações que visam promover a integração de públicos em situação de vulnerabilidade social, assentes nos princípios da mediação, da interculturalidade e da intervenção comunitária, privilegiando a formação e a contratação de mediadores das comunidades alvo.
- 2 -Encontra-se abrangida pelas disposições previstas na presente secção, designadamente, a criação de equipas de mediadores interculturais e de intervenção municipal dirigida à integração das comunidades imigrantes e das comunidades ciganas.
Artigo 160.º — Ações elegíveis
Vigente desde: 01/02/2018
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Em vigor desde 01/02/2018