- 1 -O presente capítulo aplica-se às tipologias de operações realizadas nas seguintes regiões:
- a)Norte, Centro e Alentejo, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 3 do PO ISE;
- b)Lisboa, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 6 do POR Lisboa;
- c)Algarve, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 6 do POR Algarve.
- 2 -A elegibilidade geográfica é determinada em função da localização do projeto.
Artigo 171.º — Área geográfica de aplicação
Vigente desde: 01/02/2018
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