Os resultados a contratualizar com os beneficiários devem considerar o contributo das operações candidatas para o indicador de resultado «projetos concluídos de diversificação da oferta de serviços sociais e de saúde e aumento da qualidade das respostas sociais e de saúde disponíveis», conforme previsto em cada um dos PO.
Artigo 173.º — Indicadores de resultado
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