Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março
Objeto
A presente portaria procede à terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, alterada pelas Portarias n.os 181-C/2015, de 19 de junho, e 265/2016, de 13 de outubro.
Alteração do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego
Os artigos 9.º, 10.º, 13.º, 15.º, 24.º, 69.º, 75.º, 92.º, 96.º, 115.º, 117.º, 133.º, 136.º, 138.º, 139.º, 140.º, 141.º, 169.º, 194.º, 198.º, 199.º, 205.º, 258.º, 265.º e 268.º do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, alterado pelas Portarias n.os 181-C/2015, de 19 de junho, e 265/2016, de 13 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- a)...
- b)...
- c)Quando apresentadas pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), enquanto organismo público formalmente competente pela concretização de políticas públicas nacionais, nos casos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 153.º, podem ter uma duração até 48 meses;
- d)Apoios à contratação que podem ter a duração máxima de 48 meses nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo 28.º
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -...
Artigo 10.º
[...]
- 1 -...
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Em caso de aprovação da candidatura, o termo de aceitação deve ser submetido eletronicamente, no prazo máximo de 30 dias úteis contados desde a data da receção da notificação da decisão de aprovação, devidamente autenticado nos termos previstos no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro.
Artigo 13.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Os capítulos seguintes podem prever disposições específicas em matéria de condições da alteração da operação, em função da natureza das tipologias em causa, nomeadamente no que se refere ao disposto no número anterior.
Artigo 15.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)O recurso a entidades formadoras não certificadas ou com as quais não tenha sido celebrado contrato escrito, bem como o recurso a formadores sem certificado de competências pedagógicas, nos casos em que a legislação aplicável o exija, quando estas irregularidades afetem apenas uma parte das ações de formação da operação;
- g)[Anterior alínea f).]
- h)[Anterior alínea g).]
- i)[Anterior alínea h).]
- j)[Anterior alínea i).]
- 3 -...
- 4 -...
- a)...
- b)...
- c)O recurso a entidades formadoras não certificadas ou com as quais não tenha sido celebrado contrato escrito, bem como o recurso a formadores sem certificado de competências pedagógicas, nos casos em que a legislação aplicável o exija, desde que estas irregularidades afetem todas as ações de formação da operação;
- d)...
- e)...
- f)...
- 5 -...
Artigo 24.º
[...]
- 1 -...
- a)Estágios desenvolvidos em todos os setores de atividade, comparticipados pelo IEFP, I. P., excluindo estágios curriculares de quaisquer cursos e outros que se encontrem subordinados a um plano que requeira um perfil de formação e competências nas áreas da medicina e enfermagem, designadamente médicos e profissionais de enfermagem;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Estágios profissionais na administração central do Estado específicos para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, designados por PEPAC - MNE;
- g)...
- h)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 69.º
[...]
- 1 -O presente capítulo aplica-se aos apoios concedidos ao empreendedorismo no âmbito das seguintes ações:
- a)Promoção do emprego por conta própria e apoio ao investimento gerador de emprego;
- b)Ações de informação, sensibilização e capacitação para o empreendedorismo.
- 2 -Os apoios diretos concedidos às micro e pequenas empresas pelos POR Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve aos projetos de investimento para a expansão de pequenas e microempresas existentes de base local ou para a criação de novas empresas e pequenos negócios, referidos na alínea g) do n.º 2 do artigo 74.º, são regulados no Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego, criado pela Portaria n.º 105/2017, de 10 de março.
Artigo 75.º
[...]
- 1 -...
- a)As associações de mulheres empresárias e outras associações empresariais, comerciais e ou industriais, agências e sociedades de desenvolvimento regional sem fins lucrativos, cooperativas e outras entidades da economia social que desenvolvam projetos relacionados com as respetivas áreas de atividade, no âmbito das operações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior;
- b)...
- c)...
- d)...
- 2 -...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)(Revogada.)
- e)...
- f)...
- g)...
- 4 -...
Artigo 92.º
[...]
...
- a)...
- b)Os desempregados que se encontram mais próximos do reingresso no mercado de trabalho.
Artigo 96.º
[...]
São destinatários da formação financiada no âmbito da presente secção os desempregados mais afastados do (re)ingresso no mercado de trabalho, designadamente em função da duração do desemprego e do nível de habilitações detidas.
Artigo 115.º
[...]
- 1 -...
- 2 -São igualmente elegíveis percursos específicos de formações modulares para desempregados com baixas qualificações que visem o desenvolvimento de forma integrada de competências de base transversais e profissionais.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
Artigo 117.º
[...]
- 1 -São beneficiários elegíveis, no âmbito das ações previstas no n.º 1 do artigo 115.º, as seguintes entidades:
- a)...
- b)...
- c)...
- 2 -...
- 3 -É beneficiário elegível, no âmbito das ações previstas no n.º 2 do artigo 115.º, o IEFP, I. P., enquanto organismo responsável pela concretização do respetivo instrumento de política pública.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior, o IEFP, I. P., assume perante a autoridade de gestão a qualidade de beneficiário, nos termos previstos no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro.
Artigo 133.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)O ACM, I. P., no âmbito das ações previstas na alínea b) do artigo 131.º
- 2 -(Revogado.)
Artigo 136.º
[...]
São destinatários da formação desenvolvida no âmbito da presente secção os agentes de formação, os profissionais de educação, os gestores, os profissionais de recursos humanos, os agentes sociais, os representantes sindicais e dos trabalhadores, os representantes associativos, as forças e serviços de segurança, o pessoal dos serviços de saúde, os magistrados, os advogados, os funcionários judiciais, os consultores, os jornalistas, os agentes de publicidade e outros indivíduos cuja atividade possa ter impacto na consolidação da perspetiva da igualdade de género nas suas diferentes manifestações.
Artigo 138.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)Formação de técnicos de reabilitação que intervêm na área da deficiência, designadamente em respostas sociais desenvolvidas no âmbito da cooperação com a segurança social e das políticas integradas de reabilitação profissional das pessoas com deficiência e incapacidade, que necessitem de adquirir e ou atualizar conhecimentos e competências transversais ao processo de integração social e profissional destes públicos;
- c)...
- 2 -...
Artigo 139.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)Ações de formação de técnicos de reabilitação que intervêm na área da deficiência, designadamente em respostas sociais no âmbito da cooperação com a segurança social e das políticas integradas de reabilitação profissional das pessoas com deficiência e incapacidade;
- c)...
- 2 -...
Artigo 140.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)Os técnicos e outros profissionais que intervêm junto das pessoas com deficiência e incapacidade nas áreas sociais e de reabilitação profissional.
Artigo 141.º
[...]
- 1 -...
- a)A Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, no âmbito das ações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 139.º;
- b)...
- 2 -(Revogado.)
Artigo 169.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM), previstas na PI 9iv do eixo prioritário 3 do PO ISE e na PI 9i dos eixos prioritários 6 do POR Lisboa e do POR Algarve;
- j)...
- k)...
Artigo 194.º
[...]
A Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens é a entidade beneficiária das ações previstas na presente secção.
Artigo 198.º
[...]
A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivo a promoção de informação junto dos cidadãos migrantes sobre os seus direitos e deveres, tendo em vista a facilitação do seu processo de integração e a promoção da cidadania plena.
Artigo 199.º
[...]
No âmbito da presente secção, são elegíveis as ações de apoio à criação e funcionamento de CNAIM que assegurem o atendimento especializado, a informação em diferentes suportes e línguas e o apoio à integração social e profissional dos migrantes, designadamente através de parcerias com a sociedade civil organizada.
Artigo 205.º
[...]
- 1 -O presente capítulo aplica-se às seguintes tipologias de operações:
- a)Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS), prevista nas PI 9i dos eixos prioritários 3 do PO ISE e 6 do POR Lisboa e do POR Algarve;
- b)Programa Escolhas, prevista nas PI 9i dos eixos prioritários 3 do PO ISE e 6 do POR Lisboa e do POR Algarve;
- c)Bolsa especializada de voluntariado, prevista na PI 9i do eixo prioritário 3 do PO ISE;
- d)Capacitação institucional para os parceiros do Conselho Nacional para a Economia Social (CNES), prevista na PI 9v do eixo prioritário 3 do PO ISE;
- e)Operações previstas na PI 9i dos eixos prioritários 7 do POR Norte, 5 do POR Centro e 6 do POR Lisboa, do POR Alentejo e do POR Algarve, que visem:
- i)Promover iniciativas de inclusão social, potenciando parcerias de caráter inovador e ou experimental que envolvam uma ampla gama de entidades;
- ii)Desenvolver iniciativas para a inovação e a experimentação social que facilitem a dinamização de estratégias de inclusão social;
- iii)Reduzir a pobreza, a exclusão social e o desemprego em territórios urbanos problemáticos;
- iv)Fomentar abordagens locais inovadoras de desenvolvimento social e promover estratégias locais de inclusão ativa.
- 2 -As operações previstas na alínea e) do número anterior são apresentadas pelas entidades beneficiárias, a título individual ou em parceria, nos termos do disposto no artigo 7.º do Regulamento Que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, alterado pelas Portarias n.os 242/2015, de 13 de agosto, 122/2016, de 4 de maio, e 129/2017, de 5 de abril.
Artigo 258.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Nos POR Centro, Alentejo e Algarve é elegível a aquisição de viaturas devidamente equipadas para garantir serviços de proximidade, nomeadamente unidades móveis de saúde, unidades móveis de intervenção precoce e unidades de emergência médica.
Artigo 265.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Organismos que implementam instrumentos financeiros.
- 2 -...
Artigo 268.º
[...]
Os apoios a conceder no âmbito das operações previstas na presente secção revestem a natureza de subvenções não reembolsáveis, com exceção dos concedidos por via de instrumentos financeiros, os quais revestem a natureza de reembolsáveis.
Aditamento ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego
São aditados ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, alterado pelas Portarias n.os 181-C/2015, de 19 de junho, e 265/2016, de 13 de outubro, os artigos 12.º-A, 125.º-A, 158.º-A, 161.º-A, 164.º-A, 167.º-A, 172.º-A e 185.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 12.º-A
Início da operação
- 1 -Os beneficiários devem iniciar as operações no prazo máximo de 90 dias úteis a contar da data prevista para o início da sua realização ou da data de conhecimento da decisão de aprovação, quando esta for posterior, exceto quando sejam fixados outros prazos em sede de disposições específicas aplicáveis às respetivas tipologias de operação.
- 2 -O incumprimento dos prazos previstos no número anterior determina a caducidade da decisão de aprovação da candidatura.
Artigo 125.º-A
Modalidades e procedimentos de apresentação de candidaturas
As candidaturas são apresentadas pelas entidades beneficiárias, a título individual ou em parceria, nos termos do disposto no artigo 7.º do Regulamento Que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, alterado pelas Portarias n.os 242/2015, de 13 de agosto, 122/2016, de 4 de maio, e 129/2017, de 5 de abril.
Artigo 158.º-A
Modalidades e procedimentos para apresentação de candidaturas
As candidaturas são apresentadas pelas entidades beneficiárias, a título individual ou em parceria, nos termos do disposto no artigo 7.º do Regulamento Que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, alterado pelas Portarias n.os 242/2015, de 13 de agosto, 122/2016, de 4 de maio, e 129/2017, de 5 de abril.
Artigo 161.º-A
Modalidades e procedimentos para apresentação de candidaturas
As candidaturas são apresentadas pelas entidades beneficiárias, a título individual ou em parceria, nos termos do disposto no artigo 7.º do Regulamento Que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, alterado pelas Portarias n.os 242/2015, de 13 de agosto, 122/2016, de 4 de maio, e 129/2017, de 5 de abril.
Artigo 164.º-A
Modalidades e procedimentos para apresentação de candidaturas
As candidaturas são apresentadas pelas entidades beneficiárias, a título individual ou em parceria, nos termos do disposto no artigo 7.º do Regulamento Que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, alterado pelas Portarias n.os 242/2015, de 13 de agosto, 122/2016, de 4 de maio, e 129/2017, de 5 de abril.
Artigo 167.º-A
Modalidades e procedimentos para apresentação de candidaturas
As candidaturas são apresentadas pelas entidades beneficiárias, a título individual ou em parceria, nos termos do disposto no artigo 7.º do Regulamento Que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, alterado pelas Portarias n.os 242/2015, de 13 de agosto, 122/2016, de 4 de maio, e 129/2017, de 5 de abril.
Artigo 172.º-A
Revisão de candidaturas plurianuais
A não execução integral do financiamento aprovado para cada ano civil de candidaturas plurianuais aprovadas, no âmbito do presente capítulo, pode dar lugar à revisão da decisão de aprovação, nomeadamente em função do seu grau de execução.
Artigo 185.º-A
Modalidades e procedimentos para apresentação de candidaturas
As candidaturas são apresentadas pelas entidades beneficiárias, a título individual ou em parceria, nos termos do disposto no artigo 7.º do Regulamento Que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, alterado pelas Portarias n.os 242/2015, de 13 de agosto, 122/2016, de 4 de maio, e 129/2017, de 5 de abril.
Alterações sistemáticas
A epígrafe da secção iii do capítulo iv do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, alterado pelas Portarias n.os 181-C/2015, de 19 de junho, e 265/2016, de 13 de outubro, passa a denominar-se «Formação modular para desempregados mais afastados do (re)ingresso no mercado de trabalho».
Norma revogatória
São revogados a alínea c) do artigo 2.º, o n.º 2 do artigo 10.º, o n.º 5 do artigo 12.º, a alínea f) do n.º 2 do artigo 74.º, a alínea d) do n.º 3 do artigo 75.º, os n.os 3 a 5 do artigo 76.º, o n.º 2 do artigo 133.º e o n.º 2 do artigo 141.º do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, alterado pelas Portarias n.os 181-C/2015, de 19 de junho, e 265/2016, de 13 de outubro.
Republicação
É republicado em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, o Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 23 de janeiro de 2018.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º)
REGULAMENTO ESPECÍFICO DO DOMÍNIO DA INCLUSÃO SOCIAL E EMPREGO
Objeto e âmbito
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, para além das definições constantes do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e do artigo 2.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, entende-se por:
Critérios de elegibilidade das operações
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Os beneficiários devem reunir, desde a data de apresentação da candidatura, os critérios de elegibilidade previstos nos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e, nos casos em que seja aplicável, os critérios específicos constantes dos capítulos referentes a cada uma das tipologias de operações abrangidas pelo presente Regulamento ou os definidos nos respetivos diplomas normativos enquadradores.
Taxas de financiamento das despesas elegíveis
(ver documento original)
(ver documento original)
Despesas elegíveis
Indicadores de resultado
Obrigações ou compromissos específicos dos beneficiários
Os beneficiários ficam obrigados ao cumprimento das obrigações previstas no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e, nos casos em que seja aplicável, das previstas nos respetivos diplomas normativos enquadradores das políticas públicas.
Modalidades e procedimentos para apresentação das candidaturas
Procedimentos de análise e decisão das candidaturas
Critérios de seleção das candidaturas
Modalidades e procedimentos para apresentação, análise e decisão dos pedidos de pagamento
Início da operação
Condições de alteração da operação
Suspensão de pagamentos
Redução ou revogação do apoio
Desenvolvimento Local de Base Comunitária
A implementação das prioridades de investimento onde se integram as dotações para o Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) deve respeitar as condições definidas nos avisos para apresentação de candidaturas, bem como as condições definidas quer nos Decretos-Leis n.os 137/2014, de 12 de setembro, e 159/2014, de 27 de outubro, quer na regulamentação específica dos diferentes domínios temáticos e dos FEEI, em função das tipologias de operações mobilizadas por grupos de ação local (GAL) e aprovadas pelas autoridades de gestão.
Eixos, prioridades de investimento e programas operacionais
O presente capítulo aplica-se às tipologias de operações incluídas nos seguintes eixos, prioridades de investimento e PO:
Tipologia de operações
O presente capítulo aplica-se às seguintes tipologias de operações:
Objetivos específicos
As tipologias de operações previstas no presente capítulo têm como objetivos específicos:
Área geográfica de aplicação
Forma, montantes e limites dos apoios
Indicadores de resultado
Objetivos
Ações elegíveis
Beneficiários
Despesas elegíveis
Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são elegíveis as seguintes despesas:
Objetivos
As tipologias de operações previstas na presente secção têm como objetivos:
Ações elegíveis
No âmbito da presente secção, são elegíveis as ações que cumpram os critérios previstos nos respetivos diplomas normativos enquadradores das políticas públicas, designadamente as seguintes:
Beneficiários
Despesas elegíveis
Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são elegíveis as despesas que integram as comparticipações dos organismos responsáveis pela concretização dos respetivos instrumentos de política pública, nos termos previstos nos diplomas normativos enquadradores.
Objetivos
A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos:
Ações elegíveis
No âmbito da presente secção, são elegíveis as ações que cumpram os critérios previstos no respetivo diploma normativo enquadrador da política pública e que consistam na contratação de um desempregado, a tempo completo ou a tempo parcial, para assegurar as funções do trabalhador com filhos de idade inferior a 3 anos, que opte pela redução do seu horário de trabalho.
Beneficiários
Despesas elegíveis
Objetivos
A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos:
Ações elegíveis
No âmbito da presente secção, são elegíveis as ações que cumpram os critérios previstos no respetivo diploma normativo enquadrador da política pública, designadamente as seguintes:
Beneficiários
Despesas elegíveis
Objetivos
A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos:
Ações elegíveis
No âmbito da presente secção, são elegíveis as ações relativas ao desenvolvimento de diagnósticos, à elaboração, implementação, monitorização, divulgação e avaliação de planos para a igualdade.
Beneficiários
São beneficiários elegíveis, no âmbito da presente secção, as seguintes entidades:
Forma, montantes e limites dos apoios
Os apoios a conceder no âmbito da presente secção revestem a natureza de subvenção não reembolsável, até ao montante máximo de financiamento público de (euro) 35 000, aplicando-se a modalidade de concessão de um montante fixo com recurso a um orçamento prévio, nos termos previstos no artigo 4.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.
Objetivos
A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos:
Ações elegíveis
No âmbito da presente secção, são elegíveis as ações de modernização das instituições que atuam no mercado de trabalho, com vista a maximizar a sua eficácia e eficiência na prestação de serviços, incluindo serviços à distância, através da utilização intensiva das tecnologias de informação e comunicação (TIC), nos seguintes domínios:
Beneficiários
São beneficiários elegíveis, no âmbito da presente secção, as pessoas coletivas de direito público pertencentes à administração central.
Forma, montantes e limites dos apoios
Os apoios previstos na presente secção revestem a natureza de subvenção não reembolsável, sendo concedidos ao abrigo da modalidade de reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.
Despesas elegíveis
Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são elegíveis as seguintes despesas:
Objetivos
A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos:
Ações elegíveis
No âmbito da presente secção, são elegíveis as seguintes ações:
Beneficiários
Despesas elegíveis
Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são elegíveis as despesas que integram a comparticipação do IEFP, I. P., nos termos previstos no diploma normativo enquadrador da política pública.
Objetivos
A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos:
Ações elegíveis
Beneficiários
São beneficiários elegíveis, no âmbito da presente secção, as seguintes entidades:
Despesas elegíveis
Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são elegíveis as despesas associadas às seguintes atividades:
Objetivos
A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos viabilizar a promoção de respostas de qualidade aos utentes dos serviços do SPE e assegurar a acessibilidade dos equipamentos a pessoas com mobilidade condicionada.
Ações elegíveis
No âmbito da presente secção, são financiadas as seguintes ações:
Critérios de elegibilidade das operações
Beneficiários
É beneficiário elegível, no âmbito da presente secção, o IEFP, I. P.
Forma, montantes e limites dos apoios
Os apoios previstos na presente secção revestem a natureza de subvenção não reembolsável, sendo concedidos ao abrigo da modalidade de reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.
Despesas elegíveis
Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são elegíveis as despesas necessárias à concretização das operações previstas na presente secção, designadamente:
Modalidades e procedimentos para apresentação, análise e decisão dos pedidos de pagamento
Obrigações dos beneficiários
Redução ou revogação do apoio
Objetivos
A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos:
Ações elegíveis
No âmbito da presente secção, são elegíveis as seguintes ações:
Beneficiários
São beneficiários elegíveis, no âmbito da presente secção, os parceiros sociais com assento na CPCS.
Eixos, prioridades de investimento e programas operacionais
O presente capítulo aplica-se aos apoios concedidos ao empreendedorismo incluídos nos seguintes eixos, prioridades de investimento e PO:
Áreas de intervenção
Objetivos específicos
As tipologias de ações previstas no presente capítulo têm como objetivos específicos:
Área geográfica de aplicação
Forma, montantes e limites dos apoios
Indicadores de resultado
Ações elegíveis
Beneficiários
Forma, montantes e limites dos apoios
Despesas elegíveis
Ações elegíveis
Beneficiários
Modalidades e procedimentos de apresentação de candidaturas
As candidaturas são apresentadas pelas entidades beneficiárias diretamente às autoridades de gestão, a título individual ou em parceria, nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.
Eixos, prioridades de investimento e programas operacionais
O presente capítulo aplica-se às tipologias de operações incluídas nos seguintes eixos, prioridades de investimento e PO:
Ações elegíveis
Objetivos específicos
As tipologias de operações previstas no presente capítulo têm como objetivos específicos:
Área geográfica de aplicação
Ações elegíveis
As ações inseridas nas tipologias de operações previstas nas alíneas e), h) e r) do n.º 1 do artigo 82.º apenas são elegíveis no eixo prioritário 2 do PO ISE durante o período de elegibilidade da IEJ, sem prejuízo de poderem vir a integrar o eixo prioritário 1 do PO ISE ou outros eixos prioritários de outros PO a partir desse período.
Forma, montantes e limites dos apoios
Indicadores de resultado
Candidaturas integradas de formação
Podem ser apresentadas candidaturas integradas de formação nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, no âmbito das seguintes tipologias de operações:
Outras candidaturas
Podem ser apresentadas candidaturas nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, no âmbito das seguintes tipologias de operações:
Objetivos
Ações elegíveis
Grupo-alvo
São destinatários da formação financiada, no âmbito da presente secção:
Beneficiários
Objetivos
A tipologia de operações prevista na presente secção visa promover a inclusão de públicos que se encontram há mais tempo afastados do mercado de trabalho e que, por serem detentores de baixas qualificações, passam por processos de desmotivação e de perda de competências que dificultam a participação na vida ativa e a integração em medidas ativas de emprego para desempregados, em particular em processos sustentados de qualificação profissional, potenciadores de um regresso mais célere e sustentado ao mercado de trabalho.
Ações elegíveis
Grupo-alvo
São destinatários da formação financiada no âmbito da presente secção os desempregados mais afastados do (re)ingresso no mercado de trabalho, designadamente em função da duração do desemprego e do nível de habilitações detidas.
Beneficiários
Objetivos
As tipologias de operações previstas nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 82.º têm como objetivos:
Ações elegíveis
Grupo-alvo
São destinatários da formação financiada no âmbito da presente secção os desempregados, jovens ou adultos, subsidiados ou não, inscritos nos centros do IEFP, I. P., independentemente das habilitações escolares.
Beneficiários
Objetivos específicos
A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos:
Ações elegíveis e critérios de elegibilidade
Grupo-alvo
São destinatários da formação financiada no âmbito da presente secção as pessoas singulares que reúnam os seguintes requisitos:
Beneficiários
Objetivos
A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos:
Ações elegíveis
Grupo-alvo
São destinatários da formação financiada no âmbito da presente secção os empregados das empresas afetadas por sazonalidade e por alterações conjunturais, com especial enfoque nos trabalhadores com menores qualificações e ou com remunerações mais baixas.
Beneficiários
Objetivos
A tipologia de operações prevista na presente secção visa promover a inserção no mercado de trabalho de desempregados não subsidiados, inscritos nas agências para a qualificação e emprego da Região Autónoma dos Açores há pelo menos quatro meses.
Ações elegíveis
Grupo-alvo
São destinatários da formação financiada no âmbito da presente secção os desempregados não subsidiados, inscritos nas agências para a qualificação e emprego da Região Autónoma dos Açores há pelo menos quatro meses, com idades compreendidas entre os 18 e os 29 anos.
Beneficiários
Objetivos
A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos:
Ações elegíveis
Grupo-alvo
Beneficiários
Objetivos
A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivo promover o desenvolvimento das competências sociais e profissionais dos cidadãos estrangeiros com situação regularizada em Portugal, habilitando-os para integrarem ações de formação em língua portuguesa e português técnico e para a certificação dos conhecimentos adquiridos, potenciando a sua empregabilidade e o reforço das oportunidades para a sua integração socioprofissional e cultural.
Ações elegíveis
Grupo-alvo
São destinatários da formação financiada no âmbito da presente secção os cidadãos imigrantes e seus descendentes, os residentes em Portugal, devidamente enquadrados na legislação em vigor, bem como os requerentes de proteção internacional titulares de autorização e residência provisória e os beneficiários de proteção internacional.
Beneficiários
São beneficiários elegíveis, no âmbito da presente secção, as seguintes entidades:
Objetivos
A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos:
Ações elegíveis
No âmbito da presente secção, são elegíveis as operações de caráter inovador nas seguintes áreas de atuação:
Grupo-alvo
São destinatários da tipologia de operações prevista na presente secção as pessoas com particulares dificuldades de inclusão social.
Beneficiários
São beneficiários elegíveis, no âmbito da presente secção, as seguintes entidades:
Modalidades e procedimentos de apresentação de candidaturas
As candidaturas são apresentadas pelas entidades beneficiárias, a título individual ou em parceria, nos termos do disposto no artigo 7.º do Regulamento Que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, alterado pelas Portarias n.os 242/2015, de 13 de agosto, 122/2016, de 4 de maio, e 129/2017, de 5 de abril.
Objetivos específicos
A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos:
Ações elegíveis
No âmbito da presente secção, são elegíveis as seguintes ações, quando apresentadas em conjunto e de forma integrada:
Grupo-alvo
São destinatários da formação financiada no âmbito da presente secção as pessoas singulares, potenciais voluntários, bem como os trabalhadores das entidades de economia social.
Beneficiários
São beneficiários elegíveis, no âmbito da presente secção, as seguintes entidades:
Objetivos
A tipologia de operações prevista na presente secção visa promover a igualdade de oportunidades e de género, a desconstrução de preconceitos, o diálogo intercultural e inter-religioso, a inclusão de comunidades em situações de vulnerabilidade, o combate às discriminações, à violência doméstica e de género e ao tráfico de seres humanos, mediante uma estratégia de sensibilização das populações e instituições.
Ações elegíveis
No âmbito da presente secção, são elegíveis as seguintes ações:
Grupo-alvo
São destinatários das ações desenvolvidas no âmbito da presente secção:
Beneficiários
Objetivos
A tipologia de operações prevista na presente secção visa a qualificação dos profissionais das diversas áreas com competências em domínios associados à promoção da igualdade de género, à prevenção e combate às discriminações em razão do sexo, da orientação sexual e da identidade de género, à prevenção e combate à violência doméstica e, em geral, à violência de género, incluindo a mutilação genital feminina, à prevenção e combate ao tráfico de seres humanos, e ao apoio e acompanhamento especializados a vítimas e agressores.
Ações elegíveis
Grupo-alvo
São destinatários da formação desenvolvida no âmbito da presente secção os agentes de formação, os profissionais de educação, os gestores, os profissionais de recursos humanos, os agentes sociais, os representantes sindicais e dos trabalhadores, os representantes associativos, as forças e serviços de segurança, o pessoal dos serviços de saúde, os magistrados, os advogados, os funcionários judiciais, os consultores, os jornalistas, os agentes de publicidade e outros indivíduos cuja atividade possa ter impacto na consolidação da perspetiva da igualdade de género nas suas diferentes manifestações.
Beneficiários
Objetivos
Ações elegíveis
Grupo-alvo
São destinatários das ações de formação financiadas no âmbito da presente secção:
Beneficiários
Objetivos
A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivo apoiar ações de sensibilização e ou formação ou informação, na perspetiva da prevenção de comportamentos de risco, associados nomeadamente a programas nacionais no âmbito das reformas dos serviços sociais e de saúde.
Ações elegíveis
No âmbito da presente secção, são elegíveis as seguintes ações:
Grupo-alvo
São destinatários das ações financiadas na presente secção:
Beneficiários
São beneficiários elegíveis, no âmbito da presente secção, as seguintes entidades:
Eixos, prioridades de investimento e programas operacionais
O presente capítulo aplica-se às tipologias de operações incluídas nos seguintes eixos, prioridades de investimento e PO:
Tipologia de operações
O presente capítulo aplica-se às seguintes tipologias de operações:
Objetivos específicos
As tipologias de operações previstas no presente capítulo têm como objetivos específicos:
Área geográfica de aplicação
Forma, montantes e limites dos apoios
Indicadores de resultado
Os resultados a contratualizar com os beneficiários, no âmbito das tipologias de operações previstas no presente capítulo, devem considerar o contributo das pertinentes operações candidatas para os seguintes indicadores de resultado, conforme previsto em cada um dos PO:
Objetivos
Ações elegíveis
Beneficiários
Despesas elegíveis
Objetivos
A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos:
Ações elegíveis
Beneficiários
São beneficiários elegíveis, no âmbito da presente secção, as entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos.
Modalidades e procedimentos para apresentação de candidaturas
As candidaturas são apresentadas pelas entidades beneficiárias, a título individual ou em parceria, nos termos do disposto no artigo 7.º do Regulamento Que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, alterado pelas Portarias n.os 242/2015, de 13 de agosto, 122/2016, de 4 de maio, e 129/2017, de 5 de abril.
Objetivos
A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos:
Ações elegíveis
Beneficiários
São beneficiários elegíveis, no âmbito da presente secção, as seguintes entidades:
Modalidades e procedimentos para apresentação de candidaturas
As candidaturas são apresentadas pelas entidades beneficiárias, a título individual ou em parceria, nos termos do disposto no artigo 7.º do Regulamento Que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, alterado pelas Portarias n.os 242/2015, de 13 de agosto, 122/2016, de 4 de maio, e 129/2017, de 5 de abril.
Objetivos
A tipologia de operações prevista na presente secção visa apoiar as ações orientadas para a consolidação do papel que as organizações não governamentais (ONG) e outras entidades da sociedade civil sem fins lucrativos desempenham junto das populações, dos grupos vulneráveis, das vítimas e dos agressores, nos domínios da promoção da igualdade de género, prevenção e combate às discriminações em função do sexo e da orientação sexual, prevenção e combate à violência doméstica e de género, incluindo a mutilação genital feminina, e prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.
Ações elegíveis
No âmbito da presente secção, são elegíveis as ações que visam apoiar a capacitação técnica e financeira das ONG e outras entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, que atuam nos domínios da promoção da igualdade de género, da prevenção e combate às discriminações em razão do sexo, da orientação sexual e da identidade de género, da prevenção e combate à violência doméstica e de género e da prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.
Beneficiários
São beneficiários elegíveis, no âmbito da presente secção, as ONG e outras entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, em cujos objetivos estatutários estejam previstas a promoção da igualdade de género e ou a prevenção e combate à violência doméstica e de género e ou a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.
Modalidades e procedimentos para apresentação de candidaturas
As candidaturas são apresentadas pelas entidades beneficiárias, a título individual ou em parceria, nos termos do disposto no artigo 7.º do Regulamento Que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, alterado pelas Portarias n.os 242/2015, de 13 de agosto, 122/2016, de 4 de maio, e 129/2017, de 5 de abril.
Objetivos
A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos:
Ações elegíveis
Beneficiários
São beneficiários elegíveis, no âmbito da presente secção, as seguintes entidades:
Modalidades e procedimentos para apresentação de candidaturas
As candidaturas são apresentadas pelas entidades beneficiárias, a título individual ou em parceria, nos termos do disposto no artigo 7.º do Regulamento Que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, alterado pelas Portarias n.os 242/2015, de 13 de agosto, 122/2016, de 4 de maio, e 129/2017, de 5 de abril.
Eixos, prioridades de investimento e programas operacionais
O presente capítulo aplica-se às tipologias de operações incluídas nos seguintes eixos, prioridades de investimento e PO:
Tipologia de operações
O presente capítulo aplica-se às seguintes tipologias de operações:
Objetivos específicos
As tipologias de operações previstas no presente capítulo têm como objetivos específicos:
Área geográfica de aplicação
Forma, montantes e limites dos apoios
Revisão de candidaturas plurianuais
A não execução integral do financiamento aprovado para cada ano civil de candidaturas plurianuais aprovadas, no âmbito do presente capítulo, pode dar lugar à revisão da decisão de aprovação, nomeadamente em função do seu grau de execução.
Indicadores de resultado
Os resultados a contratualizar com os beneficiários devem considerar o contributo das operações candidatas para o indicador de resultado «projetos concluídos de diversificação da oferta de serviços sociais e de saúde e aumento da qualidade das respostas sociais e de saúde disponíveis», conforme previsto em cada um dos PO.
Objetivos
Ações elegíveis
No âmbito da presente secção, são elegíveis as ações que visam o desenvolvimento de serviços diferenciados e diversificados, adequados às necessidades das pessoas com deficiência e incapacidade e seus cuidadores ou famílias, seguintes:
Beneficiários
São beneficiários elegíveis, no âmbito da presente secção, as seguintes entidades:
Objetivos
A tipologia de operações prevista na presente secção visa a criação de uma rede de cuidadores de proximidade, de forma a assegurar a pessoas idosas e pessoas com deficiência e incapacidades um meio sociofamiliar e afetivo adequado à satisfação das suas necessidades básicas e ao respeito pela sua identidade, personalidade e privacidade.
Ações elegíveis
No âmbito da presente secção, são elegíveis as ações que visem o desenvolvimento de projetos preventivos, reforçando os mecanismos de apoio, dirigidos a pessoas idosas e a pessoas com deficiência e incapacidade.
Beneficiários
São beneficiários elegíveis, no âmbito da presente secção, as seguintes entidades:
Objetivos
A tipologia de operações prevista na presente secção visa apoiar o desenvolvimento de serviços de saúde à distância, com recurso a tecnologias de saúde de proximidade e que inclui a telemonitorização e o acompanhamento do doente à distância.
Ações elegíveis
No âmbito da presente secção, são elegíveis as ações que promovam:
Beneficiários
São beneficiários elegíveis, no âmbito da presente secção, as seguintes entidades:
Objetivos
A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivo assegurar a idosos isolados ou em agregados familiares com vulnerabilidades sociais uma intervenção socioeducativa que procure servir como espaço privilegiado de inserção social.
Ações elegíveis
No âmbito da presente secção, são elegíveis as ações que promovam:
Beneficiários
São beneficiários elegíveis, no âmbito da presente secção, as seguintes entidades:
Modalidades e procedimentos para apresentação de candidaturas
As candidaturas são apresentadas pelas entidades beneficiárias, a título individual ou em parceria, nos termos do disposto no artigo 7.º do Regulamento Que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, alterado pelas Portarias n.os 242/2015, de 13 de agosto, 122/2016, de 4 de maio, e 129/2017, de 5 de abril.
Objetivos
A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos:
Ações elegíveis
No âmbito da presente secção, são elegíveis as ações que visem o desenvolvimento de projetos dirigidos a pessoas com deficiência e incapacidade, demências e prematuros, através das seguintes ações:
Beneficiários
São beneficiários elegíveis, no âmbito da presente secção, as seguintes entidades:
Objetivos
A tipologia de operações prevista na presente secção visa consolidar o SNIPI, de forma a potenciar recursos e promover ações integradas e descentralizadas dos serviços garantindo uma maior cobertura e melhor qualidade das respostas às necessidades multidimensionais e específicas das crianças elegíveis e das suas famílias, com vista à sua inclusão social.
Ações elegíveis
No âmbito da promoção da inclusão e da cidadania de crianças entre os 0 e os 6 anos e das respetivas famílias, são elegíveis as seguintes ações:
Beneficiários
São beneficiários elegíveis, no âmbito da presente secção, as seguintes entidades:
Objetivos
A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos:
Ações elegíveis
No âmbito da presente secção, são elegíveis as ações que promovam:
Beneficiários
A Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens é a entidade beneficiária das ações previstas na presente secção.
Objetivos
A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos:
Ações elegíveis
No âmbito da presente secção, são elegíveis as ações que promovam o acompanhamento especial a crianças e jovens no domínio da cidadania, inclusão e desenvolvimento social, através das seguintes ações:
Beneficiários
Objetivos
A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivo a promoção de informação junto dos cidadãos migrantes sobre os seus direitos e deveres, tendo em vista a facilitação do seu processo de integração e a promoção da cidadania plena.
Ações elegíveis
No âmbito da presente secção, são elegíveis as ações de apoio à criação e funcionamento de CNAIM que assegurem o atendimento especializado, a informação em diferentes suportes e línguas e o apoio à integração social e profissional dos migrantes, designadamente através de parcerias com a sociedade civil organizada.
Beneficiários
Objetivos
A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos:
Ações elegíveis
Beneficiários
São beneficiários elegíveis, no âmbito da presente secção, as seguintes entidades:
Eixos, prioridades de investimento e programas operacionais
O presente capítulo aplica-se às tipologias de operações incluídas nos seguintes eixos, prioridades de investimento e PO:
Tipologia de operações
Objetivos específicos
As tipologias de operações previstas no presente capítulo têm como objetivos específicos:
Área geográfica de aplicação
Forma, montantes e limites dos apoios
Indicadores de resultado
Os resultados a contratualizar com os beneficiários, no âmbito do presente capítulo, devem considerar o contributo das pertinentes operações candidatas para os seguintes indicadores de resultado, conforme previsto em cada um dos PO:
Objetivos
A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos:
Ações elegíveis
No âmbito da presente secção, são elegíveis as ações enquadradas nos CLDS, previstas no diploma normativo enquadrador da política pública, a qual integra os seguintes eixos:
Beneficiários
São beneficiários elegíveis, no âmbito da presente secção, as seguintes entidades:
Modalidades e procedimentos para apresentação de candidaturas
As candidaturas são apresentadas pelas entidades beneficiárias, a título individual ou em parceria, nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, alterada pelas Portarias n.os 242/2015, de 13 de agosto, e 122/2016, de 4 de maio.
Objetivos
A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos:
Ações elegíveis
Beneficiários
Modalidades e procedimentos para apresentação das candidaturas
As operações no âmbito do Programa Escolhas têm a duração máxima de 36 meses, com exceção daquelas que incluam os projetos a que se refere o artigo 32.º do Regulamento do Programa Escolhas, aprovado em anexo ao Despacho Normativo n.º 19-A/2015, de 12 de outubro, republicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2015, de 23 de dezembro, que podem ter a duração máxima de 42 meses.
Objetivos
A tipologia de operações prevista na presença secção tem como objetivo:
Ações elegíveis
No âmbito da presente secção, são elegíveis as seguintes ações, desenvolvidas através da criação de uma plataforma informática de âmbito nacional:
Beneficiários
Objetivos
A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos:
Ações elegíveis
No âmbito da presente secção, são elegíveis as seguintes ações, com vista ao reforço da capacitação institucional das organizações da economia social membros do CNES:
Beneficiários
São beneficiários elegíveis, no âmbito da presente secção, as organizações da economia social membros do CNES, conforme definido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2010, de 4 de agosto, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2012, de 7 de dezembro.
Eixos, prioridades de investimento e programas operacionais
O presente capítulo aplica-se às tipologias de operações incluídas nos seguintes eixos, prioridades de investimento e PO:
Tipologia de operações
Objetivos específicos
Área geográfica de aplicação
Forma, montantes e limites dos apoios
Despesas elegíveis
Sem prejuízo do disposto no artigo 6.º do presente Regulamento, são elegíveis as despesas que constam dos avisos para apresentação de candidaturas.
Indicadores de resultado
Os resultados a contratualizar com os beneficiários no âmbito das tipologias de operações previstas no presente capítulo devem considerar o contributo das pertinentes operações candidatas para os seguintes indicadores de resultado, conforme previsto em cada um dos PO:
Objetivos
A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivo capacitar as organizações envolvidas em iniciativas de inovação e empreendedorismo social (IIES), melhorando as suas capacidades organizativas e competências de gestão, com vista à sua preparação para mobilizar e aplicar investimento social.
Ações elegíveis
No âmbito da presente secção, são elegíveis intervenções de capacitação para o investimento social, suportadas em planos de capacitação, que incluam qualquer combinação das seguintes ações:
Beneficiários
São beneficiários elegíveis, no âmbito da presente secção, as entidades da economia social, públicas e privadas, promotoras de iniciativas e investimentos em inovação e empreendedorismo social.
Forma, montantes e limites dos apoios
Os apoios a conceder no âmbito da presente secção revestem a natureza de subvenção não reembolsável, com um limite máximo de financiamento público de (euro) 50 000, aplicando-se a modalidade de concessão de montante fixo com recurso a um orçamento prévio, nos termos previstos no artigo 4.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, alterada pelas Portarias n.os 242/2015, de 13 de agosto, e 122/2016, de 4 de maio.
Modalidades e procedimentos de apresentação de candidaturas
Objetivos
A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos:
Ações elegíveis
Beneficiários
São beneficiários elegíveis, no âmbito da presente secção, as entidades da economia social, públicas e privadas, promotoras de iniciativas e investimentos em inovação e empreendedorismo social.
Modalidades e procedimentos de apresentação de candidaturas
As candidaturas são apresentadas pelas entidades beneficiárias, a título individual ou em parceria, nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.
Objetivos
A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos:
Ações elegíveis
Beneficiários
São beneficiários elegíveis, no âmbito da presente secção, as parcerias compostas por, pelo menos, uma entidade pública, um investidor social e uma organização da economia social ou outra entidade privada que realize a intervenção.
Forma, montantes e limites dos apoios
Os apoios previstos na presente secção revestem a natureza de subvenção não reembolsável, concedida apenas após a confirmação, por entidade avaliadora independente, da obtenção dos resultados contratados.
Modalidades e procedimentos para apresentação das candidaturas
Modalidades e procedimentos para apresentação, análise e decisão dos pedidos de pagamento
Sem prejuízo do disposto no artigo 12.º, os pagamentos no âmbito das ações de títulos de impacto social são realizados de acordo com o calendário contratualizado para a avaliação de resultados, não havendo lugar ao adiantamento inicial de 15 %, uma vez que o financiamento só é concedido após a validação da obtenção dos resultados contratualizados.
Eixos, prioridades de investimento e programas operacionais
O presente capítulo define o regime de acesso, através do FEDER, aos apoios concedidos pelos POR no âmbito da tipologia de operações «Reconversão de equipamentos sociais e de saúde», incluída na prioridade de investimento 9a, «Investimento na saúde e nas infraestruturas sociais que contribuam para o desenvolvimento nacional, regional e local, para a redução das desigualdades de saúde para a promoção da inclusão social através de melhor acesso aos serviços sociais, culturais e de recreio, assim como para a transição das respostas institucionais para serviços de base comunitária», dos seguintes eixos prioritários:
Objetivos específicos
As tipologias de operações previstas no presente capítulo têm como objetivos específicos:
Área geográfica de aplicação
Critérios de elegibilidade das operações
Forma, montantes e limites dos apoios
Os apoios previstos na presente secção revestem a natureza de subvenção não reembolsável, sendo concedidos ao abrigo da modalidade de reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.
Indicadores de resultado
Os resultados a contratualizar com os beneficiários devem considerar o contributo das pertinentes operações candidatas para os seguintes indicadores de resultado, conforme previsto em cada um dos PO, sem prejuízo do disposto no artigo 270.º:
Modalidades e procedimentos para apresentação, análise e decisão dos pedidos de pagamento
Obrigações dos beneficiários
Redução ou revogação do apoio
Objetivos
A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivo apoiar a reconversão, remodelação, ampliação e adaptação infraestrutural da rede social e solidária, viabilizando a promoção de respostas de qualidade aos utentes dos serviços, a adoção de soluções capazes de assegurar a qualidade e modernização bem como responder de forma eficiente a novas necessidades sociais territoriais.
Ações elegíveis
No âmbito da presente secção, são elegíveis as operações e ações de construção, reconversão, ampliação, remodelação e adaptação dos espaços físicos e aquisição de equipamentos da rede de equipamentos sociais, bem como o apetrechamento e ou substituição de equipamento móvel que cumpram os seguintes critérios:
Beneficiários
São beneficiários elegíveis, no âmbito da presente secção, as pessoas coletivas de direito público e as entidades de direito privado sem fins lucrativos que atuam na área social.
Despesas elegíveis
Objetivos
A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos apoiar o reequipamento e consolidação infraestrutural do Serviço Nacional de Saúde (SNS), viabilizando a promoção de respostas de qualidade aos utentes dos serviços, a adoção de soluções do foro energético, tecnológico, ambiental, assegurando igualmente a acessibilidade dos equipamentos a pessoas com mobilidade condicionada.
Ações elegíveis
Beneficiários
São beneficiários elegíveis, no âmbito da presente secção, as entidades públicas que prestam serviços de saúde ou outras entidades públicas mediante protocolo com os serviços e organismos do ministério responsável pela área da saúde.
Eixos, prioridades de investimento e programas operacionais
O presente capítulo estabelece as condições de acesso e as regras gerais de financiamento através do FEDER, pelos POR das operações previstas na PI 9viii, «A concessão de apoio à regeneração física, económica e social das comunidades desfavorecidas em zonas urbanas e rurais», dos seguintes eixos prioritários:
Tipologias de operações
O presente capítulo aplica-se às operações que se enquadrem nas seguintes tipologias, desde que enquadradas nos planos de ação integrados para as comunidades desfavorecidas objeto de intervenção, com uma delimitação territorial definida no referido plano, correspondendo a áreas carenciadas inframunicipais:
Objetivos específicos
As operações previstas no presente capítulo têm como objetivo específico a regeneração física, económica e social de áreas carenciadas, incluindo bairros sociais ou conjuntos urbanos similares desfavorecidos onde residem comunidades desfavorecidas e respetivos equipamentos de utilização coletiva para a promoção da inclusão social.
Plano de ação para as comunidades desfavorecidas
Ações elegíveis
Beneficiários
Obrigação específica dos beneficiários
Despesas elegíveis
Forma dos apoios
Os apoios a conceder no âmbito das operações previstas na presente secção revestem a natureza de subvenções não reembolsáveis, com exceção dos concedidos por via de instrumentos financeiros, os quais revestem a natureza de reembolsáveis.
Procedimentos específicos para a seleção e aprovação de candidaturas
Indicadores de resultado
Os resultados a contratualizar com os beneficiários devem considerar o contributo das operações candidatadas para o indicador de resultado «aumento do grau de satisfação dos residentes nas áreas intervencionadas», conforme previsto em cada um dos PO.
Regulamentos nacionais e europeus de atribuição dos Fundos
Aprovado em reunião da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2020, em 6 de março de 2015.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida.
111080365