No âmbito da presente secção, são elegíveis as ações que visem o desenvolvimento de projetos preventivos, reforçando os mecanismos de apoio, dirigidos a pessoas idosas e a pessoas com deficiência e incapacidade.
Artigo 178.º — Ações elegíveis
Vigente desde: 01/02/2018
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Em vigor desde 01/02/2018