A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivo a promoção de informação junto dos cidadãos migrantes sobre os seus direitos e deveres, tendo em vista a facilitação do seu processo de integração e a promoção da cidadania plena.
Artigo 198.º — Objetivos
Vigente desde: 01/02/2018
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Em vigor desde 01/02/2018