São beneficiários elegíveis, no âmbito da presente secção, as seguintes entidades:
- a)As pessoas coletivas de direito público;
- b)As pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, incluindo associações empresariais, comerciais ou industriais;
- c)As pessoas coletivas de direito privado com fins lucrativos, desde que integrem os conselhos locais de ação social.