As candidaturas são apresentadas pelas entidades beneficiárias, a título individual ou em parceria, nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.
Artigo 237.º — Modalidades e procedimentos de apresentação de candidaturas
Vigente desde: 01/02/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2018
Referências (1)
- Artigo 7.º