No âmbito da presente secção, são elegíveis as ações que cumpram os critérios previstos no respetivo diploma normativo enquadrador da política pública e que consistam na contratação de um desempregado, a tempo completo ou a tempo parcial, para assegurar as funções do trabalhador com filhos de idade inferior a 3 anos, que opte pela redução do seu horário de trabalho.
Artigo 32.º — Ações elegíveis
Vigente desde: 01/02/2018
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