- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são elegíveis as despesas que integram a comparticipação do ISS, I. P., referente aos encargos salariais, e respetivas contribuições obrigatórias, com a contratação do desempregado, inscrito nos centros do IEFP, I. P., nos termos previstos no diploma normativo enquadrador da política pública ou nos avisos para apresentação de candidaturas.
- 2 -O limite elegível dos encargos com a contratação do desempregado é definido no diploma normativo enquadrador da política pública.
- 3 -A concessão dos apoios fica condicionada à declaração da entidade empregadora de manutenção do posto de trabalho, da mãe ou do pai, findo o período de ausência.
Artigo 34.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 01/02/2018
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