- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, no âmbito das ações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 74.º, são elegíveis as seguintes despesas:
- a)O apoio ao arranque da empresa;
- b)A majoração do apoio de arranque para as empresas que sejam criadas em áreas onde as mulheres se encontrem sub-representadas.
- 2 -No âmbito das operações previstas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 74.º e nas alíneas a), b) e e) do n.º 3 do artigo 75.º, são elegíveis as despesas que integram as comparticipações dos organismos responsáveis pela concretização dos respetivos instrumentos de política pública.
- 3 -No âmbito das operações em que não intervêm os beneficiários referidos no número anterior, são elegíveis as despesas com o apoio ao arranque da empresa, com o apoio à criação do próprio emprego ou de postos de trabalho, com as despesas de investimento relacionado com o desenvolvimento dos projetos e as despesas com as ações de estímulo e suporte ao empreendedorismo.
- 4 -O apoio à construção de incubadoras ou viveiros de empresas de apoio ao empreendedorismo e empreendedorismo social encontra-se condicionado ao mapeamento das necessidades de intervenção cujos procedimentos são estabelecidos mediante deliberação da CIC Portugal 2020.
Artigo 77.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 01/02/2018
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Em vigor desde 01/02/2018