São destinatários da formação financiada no âmbito da presente secção os desempregados mais afastados do (re)ingresso no mercado de trabalho, designadamente em função da duração do desemprego e do nível de habilitações detidas.
Artigo 96.º — Grupo-alvo
Vigente desde: 01/02/2018
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Em vigor desde 01/02/2018