Os artigos 1.º e 3.º da Portaria n.º 90/2014, de 22 de abril, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
A presente portaria estabelece o regime de apoio à promoção do vinho e produtos vínicos e à informação e educação sobre o consumo de bebidas alcoólicas do sector vitivinícola.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 2 -O regime de apoio definido na presente portaria não se aplica aos vinhos produzidos no arquipélago dos Açores nem, quanto ao Eixo 1, ao vinho do Porto.