É aprovada a alteração do orçamento da ANACOM para 2018, na rubrica de despesa, pelos valores referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º, sem necessidade da adoção de qualquer outro procedimento.
Artigo 3.º — Alteração ao orçamento da ANACOM para 2018
Vigente desde: 02/02/2018
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Em vigor desde 02/02/2018