- 1 -Para efeitos da integração do sector das frutas e produtos hortícolas transformados, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP), notifica os agricultores do montante e do número de hectares de referência que vierem a ser estabelecidos.
- 2 -As parcelas com área SIG_OL determinada, que sejam declaradas como vinha no pedido único de 2008 e estejam sob compromissos agro-ambientais, são elegíveis até ao limite da área SIG_OL respectiva.
Artigo 3.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 09/06/2008
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Em vigor desde 09/06/2008