- 1 -A alteração das circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar que implique alteração do clausulado contratual e a alteração da legislação em vigor à data da assinatura do presente contrato constituem motivo para a renegociação deste.
- 2 -A parte que pretenda usar o direito consignado no número anterior deverá interpelar, por escrito, a outra parte, propondo e fundamentando as alterações que entenda necessárias.
Cláusula 13.º — Alteração de circunstâncias
Vigente desde: 18/03/2026
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Em vigor desde 18/03/2026