- 1 -A faturação da energia produzida na central de biomassa do Produtor e injetada na RESP será processada pelo CUR nos termos legais em vigor e de acordo com o sistema de remuneração aplicável.
- 2 -O Produtor poderá aderir ao regime de autofaturação eletrónica a disponibilizar pelo CUR.
Em alternativa, caso opte pela faturação em papel, as faturas deverão ser enviadas para a morada do CUR ...
- 3 -Para acompanhamento dos assuntos relacionados com a faturação, o CUR e o Produtor designarão, cada uma delas, um interlocutor no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do presente contrato.
Cláusula 7.º — Faturação
Vigente desde: 18/03/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2026