Procede à primeira alteração da Portaria n.º 544/2021, de 9 de novembro, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 544/2021, de 9 de novembro, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma.
O n.º 2 da Portaria n.º 544/2021, de 9 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
- 2 -Os encargos decorrentes do contrato em causa não podem ultrapassar, em cada ano económico, os seguintes montantes:
- a)No ano de 2022: (euro) 212 750,00 (duzentos e doze mil setecentos e cinquenta euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
- b)No ano de 2023: (euro) 112 000,00 (cento e doze mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
- c)No ano de 2024: (euro) 112 000,00 (cento e doze mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
- d)No ano de 2025: (euro) 49 250,00 (quarenta e nove mil e duzentos e cinquenta euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de março de 2022. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques.
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