Autorizar o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a realizar a despesa e a proceder à repartição dos encargos, em cumprimento do disposto no número anterior, para o período de 30 (trinta) meses, até ao montante global de 1 650 000,00 € (um milhão e seiscentos e cinquenta mil euros), ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Vigente desde: 21/03/2024
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Em vigor desde 21/03/2024