Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a realizar a despesa e a proceder à repartição dos encargos relativos a todos os estudos, levantamentos e demais trabalhos acessórios tendo em vista a contratação do prolongamento da rede do Metro do Sul do Tejo à Costa de Caparica.
Incumbir o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., de elaborar, por delegação do Estado, todos os estudos, levantamentos e demais trabalhos acessórios, incluindo a contratação de assessorias e tudo o mais que se revele necessário ao lançamento de procedimento tendo em vista a contratação do prolongamento da rede do Metro do Sul do Tejo à Costa de Caparica.
Autorizar o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a realizar a despesa e a proceder à repartição dos encargos, em cumprimento do disposto no número anterior, para o período de 30 (trinta) meses, até ao montante global de 1 650 000,00 € (um milhão e seiscentos e cinquenta mil euros), ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Os encargos financeiros previstos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
O montante fixado para cada um dos anos económicos de 2025 e 2026, poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas provenientes do Orçamento do Estado, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
Sem prejuízo da fonte de financiamento definida no artigo anterior, incumbir o conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., de instruir os procedimentos necessários para obter financiamento ao abrigo do PACS, com a correspondente diminuição da contrapartida pública nacional e sem prejuízo do montante global previsto no artigo 2.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 7 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Moreno Delgado.
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