O montante fixado para cada um dos anos económicos de 2025 e 2026, poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Vigente desde: 21/03/2024
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O montante fixado para cada um dos anos económicos de 2025 e 2026, poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
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