A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 8 de novembro de 2025.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
RA2 Aldeia Velha
Vértices
M (m)
P (m)
1
8 454,094 6
-63 827,562 7
2
8 464,781 4
-63 832,826 2
3
8 459,007 4
-63 843,863 9
4
8 448,416 4
-63 838,313 3
Nota. - As coordenadas das captações e dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Planta de localização da zona de proteção
Ortoimagens de 2023 (DGT)
RA2 Aldeia Velha
119771026