A incorporação no empréstimo obrigacionista dos créditos indirectos escalonar-se-á durante 1978 e 1979, de acordo com a data de vencimento dos efeitos descontados. Contudo, todo o empréstimo obrigacionista começará a ser amortizado a partir do 4.º ano a contar da data de transformação dos créditos directos.
ARTIGO 4.º
Vigente desde: 08/08/1979
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/08/1979