Primeira alteração à Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches
Alterações à Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto
Os artigos 15.º e 20.º da Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, bem como os n.os 1 e 4 do anexo que dela faz parte integrante, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 15.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)Declaração médica em caso de patologia que determine a necessidade de cuidados especiais;
- j)Comprovação da situação das vacinas;
- l)[...];
- m)[...];
- n)[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
[...]
O edifício deve ser construído e equipado de forma a manter as condições de conforto exigidas, designadamente:
a) [...];
b) [...];
c) Sistema de aquecimento de águas, para fins domésticos e sanitários, de preferência centralizado e dotado de retorno para recirculação da água, bem como ser servido de infraestruturas de saneamento básico, abastecimento de água canalizada, rede eléctrica e telefónica.
1 - [...]
1.1 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) Na área de recepção devem existir instalações sanitárias separadas por sexo, devendo pelo menos uma delas, ser acessível a pessoas com mobilidade condicionada;
d) [...].
1.2 - [...].
4 - [...]
[...]:
a) [...];
b) [...];
c) Instalações sanitárias com lavatórios e sanitas de tamanho infantil na proporção de um lavatório para cada grupo de sete crianças e uma sanita para cada grupo de cinco crianças;
d) [...].»
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 29 de novembro de 2012.