Os artigos 15.º e 20.º da Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, bem como os n.os 1 e 4 do anexo que dela faz parte integrante, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 15.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)Declaração médica em caso de patologia que determine a necessidade de cuidados especiais;
- j)Comprovação da situação das vacinas;
- l)[...];
- m)[...];
- n)[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].