- 1 -A avaliação de cada unidade de competência é expressa em cinco níveis de referência.
- 2 -Com exceção das competências «Integridade de Caráter», «Inteligência Emocional» e «Condição Física», a graduação da avaliação, para cada competência, é efetuada de acordo com a caracterização genérica e os padrões descritivos respetivos correspondentes aos diferentes níveis constantes do anexo iv.
Artigo 15.º — Avaliação das competências
Vigente desde: 30/12/2019
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