Aprovação do Regulamento da Avaliação do Desempenho dos Militares da Guarda Nacional Republicana
Objeto
É aprovado o Regulamento da Avaliação do Desempenho dos Militares da Guarda Nacional Republicana (RADMGNR), em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Disposições complementares
Norma revogatória
Sem prejuízo dos efeitos produzidos, são revogados os seguintes diplomas:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do ano civil após a implementação do sistema de informação de suporte ao SIGAM/GNR, previsto no artigo 2.º da presente portaria.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 20 de dezembro de 2019.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
REGULAMENTO DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS MILITARES DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
Objeto
O presente Regulamento da Avaliação do Desempenho dos Militares da Guarda Nacional Republicana (RADMGNR), adiante designado por Regulamento, define as normas relativas ao sistema de avaliação do desempenho, os seus efeitos e as instruções para a sua execução no âmbito do Sistema Integrado de Gestão da Avaliação dos Militares da Guarda Nacional Republicana (SIGAM/GNR).
Âmbito
O presente regulamento é aplicável a todos os militares da Guarda Nacional Republicana, adiante designada por Guarda, na efetividade de serviço, independentemente da forma de prestação de serviço, com exceção dos militares em período probatório, conforme previsto no artigo 96.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR).
Modelo de gestão da avaliação do desempenho
Suporte
Acesso à documentação
Finalidade
Constitui finalidade da avaliação de desempenho:
Princípios
A avaliação do desempenho dos militares da Guarda rege-se pelos princípios da avaliação estabelecidos no Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.
Regras gerais
Na avaliação de desempenho, os avaliadores, no ato de avaliação, devem munir-se de todos os elementos que lhes permitam formular uma apreciação justa baseada nos seguintes parâmetros:
Periodicidade
Requisitos de avaliação
Casos especiais
Regresso de situação de ausência
Parâmetro de avaliação
A avaliação do desempenho dos militares rege-se pelos princípios e regras constantes do presente Regulamento e incide sobre as competências de avaliação individual constantes da FAD.
Competências
Avaliação das competências
Avaliação final de desempenho
Menção de Insuficiente
Confidencialidade
A avaliação de desempenho individual é de grau de classificação de «Reservado», de modo a garantir o sigilo no seu processamento, sem prejuízo:
Intervenientes
Avaliado
Primeiro avaliador
Segundo avaliador
Conselho coordenador da avaliação dos militares
Superior hierárquico com competência de homologação
Comandante-geral
Fases do processo
O processo de avaliação do desempenho dos militares da Guarda compreende as seguintes fases:
Autoavaliação
Avaliação e validação
Reunião de avaliação
Harmonização e validação para reconhecimento do desempenho
Diferenciação de desempenho
Decisão e homologação
Monitorização
No decorrer do período de avaliação são adotados os meios adequados à monitorização da avaliação do desempenho e efetuada a respetiva análise transversal, de modo a viabilizar:
Militares fora da estrutura orgânica da GNR
De modo a garantir o processo de avaliação dos militares fora da estrutura orgânica da Guarda, a Secretaria-Geral remete ao organismo de que dependam os militares, na 1.ª quinzena de janeiro, os formulários e instruções necessários ao processo de avaliação do desempenho, cuja tramitação subsequente se processa no SIGAM/GNR.
Efeitos
Reconhecimento da distinção do desempenho
Distinção do desempenho
Prémio de desempenho
Aumento da duração do período de férias
Condições de alteração do posicionamento remuneratório
Atribuições do órgão responsável pela gestão dos recursos humanos
Ao órgão responsável pela gestão dos recursos humanos, no âmbito do sistema de avaliação do desempenho, compete:
Reclamação
Recurso hierárquico
Transição para aumento da duração do período de férias
Para efeitos de aumento da duração do período de férias, mantém-se em vigor a Portaria n.º 217/18, de 12 de junho, até que estejam reunidas as condições de atribuição previstas no artigo 39.º do presente Regulamento.
Transição para alteração do posicionamento remuneratório
Enquanto não estiverem reunidas as condições previstas no artigo 40.º do presente Regulamento, a alteração do posicionamento remuneratório processa-se nos termos do disposto nos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 504/99, de 20 de novembro, conforme previsto no regime remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro.
Plataforma eletrónica do sistema de avaliação do mérito
Revisão
O presente Regulamento deve ser revisto, no prazo máximo de três anos, contados a partir da data da sua entrada em vigor.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º)
Ficha de autoavaliação de desempenho (FAAD)
(ver documento original)
Ficha de autoavaliação de desempenho (FAAD)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º)
Ficha de avaliação de desempenho (FAD)
(ver documento original)
Ficha de avaliação de desempenho (FAD)
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º)
Coeficientes de ponderação das unidades de competência
(ver documento original)
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º)
Competências de avaliação do desempenho
As competências de avaliação são caracterizadas da forma abaixo descrita, agregadas com os respetivos descritores e graduadas em cinco níveis, comuns às de natureza quantitativa, conforme se passa a discriminar:
1 = Nunca, sendo atribuído quando o avaliado nunca demonstra o cumprimento dos descritores;
2 = Raramente, sendo atribuído quando o avaliado raramente demonstra o cumprimento dos descritores;
3 = Às vezes, sendo atribuído quando o avaliado demonstra às vezes o cumprimento dos descritores;
4 = Muitas vezes, sendo atribuído quando o avaliado demonstra muitas vezes o cumprimento dos descritores;
5 = Sempre, sendo atribuído quando o avaliado demonstra sempre o cumprimento dos descritores.
1) Caracterização:
Considerar o tato, a cortesia, a sensibilidade para entender as opiniões, posições e necessidades alheias, a compreensão e prática da camaradagem, da solidariedade e da disponibilidade. Apreciar a participação e cooperação ativas e harmoniosas no trabalho de grupo e no espírito de equipa.
2) Descritores:
. É cordial no trato, respeita as diferenças individuais e interage sem ferir suscetibilidades. Compreende as posições e necessidades alheias;
. Promove, dentro do quadro legal, contactos formais e informais, internos e externos, para facilitar o progresso do trabalho e a obtenção dos resultados esperados. Estimula a confiança mútua;
. Contribui com opiniões e recursos para beneficiar o desempenho do grupo. Colabora na execução das tarefas, mesmo tendo opinião contrária;
. Mostra-se prestativo e solícito nas tarefas de equipa. Auxilia os seus camaradas quando estes se encontram sobrecarregados, fomentando a camaradagem e o bom ambiente de trabalho.
1) Caracterização:
Considerar a confiança em si próprio e a que inspira no trabalho, bem como a assunção determinada de riscos calculados e indispensáveis. Apreciar a maturidade, a noção do valor real das suas possibilidades, que não devem ser sobrestimadas nem subestimadas, a presença de espírito e o domínio das emoções, particularmente em situações não rotineiras.
2) Descritores:
. Demonstra segurança no desempenho das tarefas inerentes à sua função ou missão, sem necessidade recorrente de aconselhamento dos superiores ou pares;
. Atua sempre no âmbito das suas possibilidades, mesmo em situações novas ou complexas, de forma segura e firme minimizando os riscos;
. Perante situações ou problemas de elevada conflitualidade ou pressão domina as emoções;
. Mantém o controlo da ansiedade, evidenciando presença de espírito, transmitindo calma e serenidade.
1) Caracterização:
Considerar a forma e qualidade de atuação, a capacidade de criar alternativas eficazes na execução das tarefas e a capacidade de resolução demonstrada quando as mesmas não estão pormenorizadas, ou quando surgem problemas novos ou imprevistos.
2) Descritores:
. Realiza as tarefas focado nos resultados a atingir e na melhoria contínua da sua atuação, sem necessidade de ordens e fiscalização;
. Atua proativamente para resolver situações-problema, mesmo na ausência de ordens ou orientações superiores;
. Resolve situações-problema novos ou imprevistos de forma criativa e apropriada;
. Faz sugestões que contribuem para a melhoria do funcionamento do serviço.
1) Caracterização:
Considerar a noção do cumprimento do dever, a capacidade de aceitação consciente das leis, normas e regulamentos militares, a apresentação e o aprumo. Apreciar a forma como exerce a autoridade e como cumpre as ordens e determinações relativas ao serviço.
2) Descritores:
. Cumpre e faz cumprir, de forma natural e espontânea, as leis, normas e regulamentos em vigor;
. Considera as orientações dos seus superiores, ou na falta destas, a intenção do comando, ao tomar decisões e no cumprimento das suas tarefas e missões;
. Adere às decisões do escalão superior com naturalidade e prontidão;
. Apresenta postura, atitude e gestos condizentes com o cargo e função militar que ocupa. Emprega os sinais de respeito previstos nas relações entre militares e civis. Zela pela boa apresentação pessoal.
1) Caracterização:
Considerar a aptidão para a comunicação revelada no desempenho das funções, tendo em conta os fins visados e os intervenientes e observada na simplicidade da forma, na clareza e precisão dos termos, na concisão, na facilidade de apresentação de ideias e de formulação de conceitos e numa correta sequência da comunicação. Apreciar o poder de persuasão conseguido em ação formativa no trabalho.
2) Descritores:
. Rediz textos com clareza, precisão, concisão, coerência e correção gramatical;
. Expressa-se oralmente com clareza, objetividade e de forma adequada ao perfil dos ouvintes;
. Ouve com interesse os argumentos do seu interlocutor e esforça-se por compreendê-lo, procurando esclarecimentos para confirmar a interpretação da mensagem;
. Compartilha espontaneamente informações relevantes, contribuindo para que os seus interlocutores se mantenham informados sobre assuntos de interesse comum, observando sempre os cuidados devidos no trato de assuntos sensíveis.
1) Caracterização:
Considerar a disponibilidade, espírito de sacrifício e sentido de missão postos no serviço. Apreciar a forma como o avaliado executa as suas funções quanto ao empenhamento, entusiasmo e responsabilidade manifestados e os níveis quantitativo e qualitativo de realização atingidos.
2) Descritores:
. Apresenta-se com pontualidade no lugar a que seja chamado ou onde deva comparecer em virtude das obrigações de serviço;
. Revela interesse, prontidão e dedicação pelo serviço, renunciando aos seus interesses pessoais, quando necessário;
. Empenha-se em cumprir os compromissos assumidos mantendo os interessados informados sobre as providências tomadas;
. Responde espontaneamente pelas consequências dos seus atos, das suas decisões e ordens que emite.
1) Caracterização:
Considerar a capacidade demonstrada na previsão dos problemas, no estabelecimento de planos e na organização das atividades, com especial destaque para a economia de meios, pessoal, equipamento e espaço, sem prejuízo dos resultados.
2) Descritores:
. Planeia a sua atividade, antecipando as tarefas a realizar, a sua sequência, bem como os meios necessários à sua execução;
. Providencia os recursos necessários à prossecução das tarefas e missões;
. Desenvolve planos criativos, simples e flexíveis para as mais variadas circunstâncias. Levanta as variáveis que possam influenciar a execução de uma missão ou tarefa. Antecipa soluções de contingência para situações inopinadas que possam surgir durante as mesmas (a);
. Estabelece procedimentos, prioridades, indicadores, condições e os recursos necessários à execução das tarefas e missões de forma clara e realista (a).
1) Caracterização:
Considerar a profundidade e amplitude dos conhecimentos profissionais diretamente ligados ao rendimento obtido no desempenho das funções atribuídas e o grau de autonomia manifestada face à formação recebida, o esforço e interesse patenteados na valorização profissional e os resultados da atuação pedagógica.
2) Descritores:
. Executa corretamente as tarefas atinentes ao seu cargo e missões;
. Aplica novos conhecimentos, técnicas e procedimentos que melhorem a realização das tarefas e o funcionamento do serviço;
. Mantém os materiais e equipamentos à sua guarda em condições adequadas de limpeza e funcionamento. Evita desperdícios de materiais na execução das suas tarefas;
. Domina a utilização de plataformas de comunicação digital. Aplica medidas de proteção e segurança na utilização de equipamentos digitais.
1) Caracterização:
Considerar a aptidão em apreender problemas e ou situações e de raciocinar para desenvolver soluções corretas e eficazes. Apreciar a forma como as diversas questões, em que os conhecimentos profissionais não dão soluções imediatas, são compreendidas, analisadas e resolvidas.
2) Descritores:
. Numa situação ou problema identifica e explora os aspetos mais relevantes utilizando evidencias para suportar os seus argumentos e apresenta propostas válidas e construtivas;
. Reconhece os aspetos morais demonstrados pelas pessoas em diversas ocorrências. Identifica situações que apresentam aspetos contrários à ética e à moral;
. Evidencia juízo crítico nas situações adversas e assuntos complexos (a);
. Julga cada situação de modo equilibrado, sustentado em princípios éticos, morais e legais e tira conclusões oportunas, ajustadas e úteis.
1) Caracterização:
Considerar a capacidade para resolver com oportunidade, segurança, qualidade e sentido da responsabilidade as situações ou problemas, com particular destaque para as inerentes a funções de comando, direção ou chefia.
2) Descritores:
. Reúne informação necessária para esclarecer uma situação-problema e identifica os aspetos prioritários em presença;
. Analisa as situações-problema e seleciona a alternativa mais viável e segura;
. Decide com oportunidade em conformidade com a orientação superior, a legislação e os procedimentos estabelecidos;
. Acompanha e orienta o desenvolvimento das atividades dos seus subordinados, levando em consideração as capacidades individuais e o cumprimento das tarefas e missões de forma adequada (a).
1) Caracterização:
Considerar os conhecimentos extraprofissionais revelados com reflexos para a instituição.
2) Descritores:
. Acompanha a conjuntura de modo a adquirir conhecimento e atitudes sobre assuntos significativos da sociedade;
. Aborda assuntos da atualidade de forma abrangente, integrando conhecimentos de processos históricos e culturais em desenvolvimento na sociedade;
. Agrega conhecimentos de conteúdo cultural de diferentes áreas para aprimorar e enriquecer o seu desempenho profissional;
. Aconselha e motiva os seus camaradas a desenvolverem os saberes em diferentes áreas do conhecimento com interesse para a instituição (a).
1) Caracterização:
Considerar os conhecimentos profissionais revelados e a sua potenciação para funções diversificadas.
2) Descritores:
. Reconhece as especificidades e a organização da Instituição a que pertence. Conhece o estatuto, as normas, os regulamentos e demais legislações institucionais;
. Atualiza permanentemente as suas competências profissionais, através de leituras, conversas com especialistas, palestras e/ou cursos;
. Possui os conhecimentos necessários para fazer face às solicitações requeridas e aconselha os seus superiores e pares no âmbito das suas competências e experiência;
. Solicita conselhos, informações e apoio quando necessário.
1) Caracterização:
Considerar a força de vontade e a constância nas ações para consecução dos objetivos, não obstante as dificuldades.
2) Descritores:
. Esforça-se por cumprir as suas tarefas e missões, dentro dos prazos estabelecidos e nas condições determinadas;
. É resiliente. Não desiste face a dificuldades encontradas;
. Demonstra determinação para atingir os resultados esperados e para implementar as ideias e os projetos que melhorem o funcionamento do serviço (a);
. Influencia os militares, subordinados ou não, seja em situações de normalidade ou de crise, levando-os a cumprir as suas tarefas e missões (a).
1) Caracterização:
Considerar a capacidade de ajustamento às mais variadas funções, tendo em atenção a conciliação das suas tendências com as obrigações e limitações daquelas advenientes.
2) Descritores:
. Age com desenvoltura diante de circunstâncias novas ou imprevistas, mantendo elevado índice de produtividade;
. Integra-se com facilidade em diferentes equipas de trabalho;
. Adapta-se rapidamente a novos padrões culturais;
. Mostra-se recetivo e ajusta-se a novas abordagens e possibilidades que contribuam para a melhoria do seu desempenho profissional ou da sua equipa.
1) Caracterização:
Considerar o comportamento do avaliado quanto à lealdade, honestidade e dignidade moral postas nos atos de serviço, atenta a respeitabilidade, consideração e confiança de que desfruta.
2) Descritores:
. Tem - Revela bom comportamento moral, sendo respeitado e considerado. É franco, leal, honesto, firme e coerente com os seus atos.
. Não tem - Revela comportamento moral censurável, falta de firmeza, coerência, franqueza, lealdade e honestidade, o que provoca a rejeição ou menos respeito dos que o rodeiam.
1) Caracterização:
Considerar a maturidade, a presença de espírito e o domínio das emoções, particularmente em situações não rotineiras, a noção do valor real das suas possibilidades, que não devem ser sobrestimadas nem subestimadas.
2) Descritores:
. Tem - Revela maturidade, presença de espírito e domínio das emoções.
. Não tem - Evidencia sinais de imaturidade e falta de domínio das emoções, em particular em situações não rotineiras.
1) Caracterização:
Considerar a disponibilidade e prontidão no serviço e a capacidade de resistência à fadiga e o poder de recuperação revelados no exercício das funções.
2) Descritores:
. Satisfaz - Disponível, releva resistência física necessária ao desempenho das funções.
. Não satisfaz - Frequentemente indisponível, revela notória debilidade física para o exercício de funções.
(a) Aplicável apenas aos militares das categorias profissionais de oficiais e sargentos.
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