- 1 -O processo de avaliação do desempenho dos militares da Guarda é, em regra, desmaterializado, sem prejuízo da disponibilização dos instrumentos de avaliação de cada militar, nos casos em que se justifique ou seja por este solicitado.
- 2 -A avaliação é efetuada em suporte eletrónico, através do preenchimento dos formulários eletrónicos existentes no sistema de informação de suporte ao SIGAM/GNR.
- 3 -A validação eletrónica do processo de avaliação deve ser feita por submissão do formulário disponibilizado para o efeito.
- 4 -As notificações não presenciais são efetuadas por mensagem de correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, devendo esta ser precedida de aviso de envio.
- 5 -Nas situações em que não possa ser utilizado o SIGAM/GNR, são utilizados os formulários previstos no presente Regulamento e, posteriormente, transcritos para o sistema pelo órgão de recursos humanos da Unidades, Estabelecimentos e órgãos a que o militar pertence.
Artigo 3.º — Modelo de gestão da avaliação do desempenho
Vigente desde: 30/12/2019
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Em vigor desde 30/12/2019