- 1 -A decisão final e homologação das avaliações de desempenho é efetuada no prazo de 15 dias úteis e notificada ao avaliado no prazo de 10 dias úteis, após harmonização e validação pelo conselho coordenador da avaliação dos militares.
- 2 -A homologação e notificação a que se refere o número anterior são registadas no SIGAM/GNR.
- 3 -Após a notificação a que se refere o n.º 1, o processo é arquivado no processo individual do avaliado.
Artigo 32.º — Decisão e homologação
Vigente desde: 30/12/2019
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Em vigor desde 30/12/2019