- 1 -O prazo para apresentação de reclamação é de 15 dias úteis a contar da data da sua notificação da avaliação de desempenho atribuída, devendo a respetiva decisão ser proferida no prazo máximo de 15 dias úteis.
- 2 -A reclamação não pode fundamentar-se na comparação entre resultados de avaliações de desempenho.
Artigo 42.º — Reclamação
Vigente desde: 30/12/2019
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Em vigor desde 30/12/2019