- 1 -A documentação relativa à avaliação do desempenho é tratada com a adequada reserva e sigilo no processamento da informação.
- 2 -Os únicos ficheiros e registos do SIGAM/GNR são os existentes sob a responsabilidade do órgão de gestão de recursos humanos da Guarda, não sendo autorizada outra forma de arquivo de informação por qualquer outro órgão, entidade ou pessoa.
- 3 -Enquanto decorrer o processo de avaliação, o acesso às FAAD e FAD é restrito às entidades e pessoas intervenientes no processo de avaliação do desempenho, na fase e em atividades cuja competência lhes esteja atribuída.
- 4 -O acesso à documentação relativa à avaliação do desempenho subordina-se ao disposto no Código do Procedimento Administrativo e à legislação relativa ao acesso a documentos administrativos.
Artigo 5.º — Acesso à documentação
Vigente desde: 30/12/2019
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Em vigor desde 30/12/2019