A zona de proteção alargada respeitante ao perímetro de proteção da captação de água mencionado no artigo 1.º é constituída pela zona de proteção alargada do plano de água, pela zona de proteção alargada terrestre da albufeira e pela zona de proteção alargada da bacia drenante, nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 3.º — Zonamento da zona de proteção alargada
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