A título excepcional e até ao final do ano de 1980, se se impuser a necessidade para o serviço do preenchimento de alguma vaga do QO, poderá ser dispensada a condição 2), alínea a), do artigo 17.º da presente portaria.
ARTIGO 30.º — (Condições transitórias)
Vigente desde: 09/08/1979
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Em vigor desde 09/08/1979