Aprova as normas de admissão, promoção e transferência do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas
(Âmbito de aplicações das normas)
As presentes normas aplicam-se ao pessoal do quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (QPC/EMGFA), criado pela Portaria n.º 672-B/78, de 21 de Novembro.
(Categoria de ingresso)
(Concurso de admissão)
Técnico;
Auxiliar de serviço.
(Requisitos de admissão)
São requisitos gerais de admissão os seguintes:
(Abertura de concurso)
(Concursos documentais - listas de admissão)
(Concurso de provas - lista de candidatos)
Quando o recrutamento se fizer mediante concurso de provas, a Secretaria-Geral do EMGFA, no prazo referido no n.º 1 do artigo anterior, verificará as condições de admissibilidade dos candidatos ao concurso, elaborará as listas respectivas, a publicar no Diário da República ou na ordem de serviço do EMGFA, conforme os casos, com a indicação dos candidatos admitidos e dos excluídos, e fixará as datas, horas e locais de realização das provas.
(Júri)
Presidente:
Um oficial superior, do activo ou reserva, de qualquer ramo das forças armadas em serviço no EMGFA;
Vogais:
Dois oficiais, de patente não inferior a capitão ou primeiro-tenente, do activo ou da reserva, de qualquer ramo das forças armadas em serviço no EMGFA;
Um elemento do QPC/EMGFA de categoria não inferior a primeiro-oficial ou equivalente.
(Formalidades a observar para a realização das provas)
(Classificação das provas e organização das listas dos aprovados)
(Condições de preferência)
(Comprovação das condições de admissão - Provimento)
A comprovação das condições de admissão será feita da seguinte forma:
1) A apresentação dos documentos comprovativos das condições a que se refere o artigo 4.º deste regulamento será exigida aos candidatos quando tiver lugar o provimento;
2) Os candidatos serão avisados, por ofício, sob registo e com aviso de recepção, para, no prazo de trinta dias, apresentarem os documentos necessários;
3) Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, quando a falta de apresentação dos documentos, dentro do prazo inicial, não seja imputável aos interessados;
4) Para o concorrente já provido em cargo do EMGFA, os documentos existentes nos processos individuais servem para comprovação das condições de admissão.
(Falta ou insuficiência dos documentos)
(Desistência de provimento)
(Começo do exercício de funções)
(Concursos e programas)
Terceiro-oficial;
Primeiro-oficial;
Tradutor-correspondente;
Tradutor-correspondente-intérprete;
Qualquer categoria dentro de cada subgrupo.
(Condições de promoção)
São condições de promoção:
1) Encontrar-se na categoria imediatamente inferior à categoria em que se verifica a vacatura;
2) Ter na sua categoria, pelo menos, três anos de serviço efectivo nas seguintes condições:
3) Ter boas informações de serviço.
(Condições de promoção - Casos especiais)
(Abertura do concurso)
(Listas dos candidatos)
(Realização e classificação das provas e listas dos aprovados)
Na elaboração, realização e classificação das provas, bem como na organização das listas dos candidatos aprovados, observar-se-á o disposto nos artigos 8.º a 11.º destas normas.
(Validade do concurso)
O prazo de validade do concurso é de três anos, a contar da data da publicação no Diário da República da lista dos candidatos aprovados.
(Candidatos reprovados)
(Desistência da promoção)
(Tomada de posse)
A tornada de posse na nova categoria efectua-se na Secretaria-Geral do EMGFA.
(Transferências)
Promoção;
Pedido;
Troca;
Conveniência de serviço;
Motivo disciplinar.
(Transferências por pedido)
(Diligências)
Quando as necessidades de serviço o impuserem, poderão ser determinadas situações de diligência, a título eventual, e por períodos limitados.
(Prioridade em concursos)
Quando o preenchimento de vagas for susceptível de ser efectuado por concurso de admissão ou de promoção, este tem prioridade sobre aquele.
(Condições transitórias)
A título excepcional e até ao final do ano de 1980, se se impuser a necessidade para o serviço do preenchimento de alguma vaga do QO, poderá ser dispensada a condição 2), alínea a), do artigo 17.º da presente portaria.