Compete à Divisão de Contra-Ordenações:
- a)Organizar e instruir os processos de contra-ordenações;
- b)Elaborar relação dos processos arquivados;
- c)Propor a nomeação de defensor oficioso, nos casos legalmente previstos;
- d)Propor a aplicação de coimas, nos termos regulamentares;
- e)Determinar o montante de custas dos processos;
- f)Preparar os processos para decisão final;
- g)Remeter os processos a tribunal, nas circunstâncias legalmente previstas;
- h)Representar a instituição de segurança social na fase judicial da contra-ordenação;
- i)Organizar e actualizar ficheiros relacionados com os processos de contra-ordenações;
- j)Promover a emissão de orientações para os serviços que procedam a averiguação de infracções ou que, de qualquer modo, sejam chamados a colaborar;
- l)Recolher e tratar os necessários dados estatísticos.
3.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 939/90, de 4 de Outubro, 476/92, de 8 de Junho, e 744/92, de 25 de Julho, e pelo Decreto-Lei n.º 301/89, de 4 de Setembro, passa a ser, no que respeita ao número de lugares de chefe de divisão, da carreira de técnico superior e da carreira de técnico auxiliar, o constante do mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 22 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.
Mapa anexo à Portaria n.º 411/93
Centro Regional de Segurança Social de Coimbra
(ver documento original)