- 1 -O anexo II previsto no n.º 1 do artigo 9.º da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, relativo à tabela de retribuições mínimas mensais, passa a ter a redação constante do anexo da presente portaria.
- 2 -O n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
[...]
- 1 -O trabalhador tem direito a um subsídio de refeição no valor de 4,80 (euro) por cada dia completo de trabalho.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 2.º — Alteração das retribuições mínimas e do subsídio de refeição
Vigente desde: 31/12/2019
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Em vigor desde 31/12/2019