- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -As retribuições mínimas, o subsídio de refeição e a atualização das diuturnidades produzem efeitos a partir do dia 1 de julho de 2019.
O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, em 23 de dezembro de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 30 de dezembro de 2019. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 23 de dezembro de 2019. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves, em 23 de dezembro de 2019. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 30 de dezembro de 2019. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, em 23 de dezembro de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 23 de dezembro de 2019. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, em 23 de dezembro de 2019. - O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos, em 29 de dezembro de 2019.
ANEXO
(altera o anexo II da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho)
Retribuições mínimas
Tabela de retribuições mínimas mensais
(ver documento original)
112891623
Artigo 3.º — Entrada em vigor e eficácia
Vigente desde: 31/12/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2019