A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco, em 5 de dezembro de 2023.
ANEXO I
Troços previamente identificados de ligações transfronteiriças e ligações em falta nos corredores da rede principal
[a que se refere no artigo 2.º, n.º 1, alínea a)]
| Corredor da rede principal «Atlântico» | ||
|---|---|---|
| Ligações transfronteiriças | Évora - Mérida ... | Ferrovias. |
| Vitoria-Gasteiz - San Sebastián - Baiona - Bordéus... | ||
| Aveiro - Salamanca... | ||
| Rio Douro (Via Navegável do Douro)... | Vias navegáveis interiores. | |
| Ligações em falta... | Linhas interoperáveis de bitola não UIC na Península Ibérica | Ferrovias. |
117135934