Quinta alteração à Portaria nº 1295/2007, de 1 de outubro que aprova o novo modelo e as especificações técnicas da estampilha fiscal aplicável aos produtos de tabaco manufaturado destinado a ser introduzido no consumo no território nacional
Alteração à Portaria n.º 1295/2007, de 1 de outubro
O n.º 24.º da Portaria n.º 1295/2007, de 1 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
"24.º - Para efeitos do número anterior, consideram-se automaticamente justificadas as inutilizações de estampilhas até ao limite de 1,5% das estampilhas consumidas anualmente, no decorrer do processo produtivo."
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2013.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 9 de dezembro de 2012.