A presente Portaria entra em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2013.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 9 de dezembro de 2012.
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O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 9 de dezembro de 2012.
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Em vigor desde 17/12/2012