Primeira alteração ao anexo da Portaria n.º 302/2015, de 22 de setembro, que aprova o modelo de título de viagem para os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal na qualidade de refugiados
Alteração à Portaria n.º 302/2015 de 22 setembro
A presente portaria procede à alteração do anexo da Portaria n.º 302/2015, de 22 de setembro, que passa a ser o seguinte:
ANEXO
Modelo do título de viagem para os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal na qualidade de refugiados
(ver documento original)
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 23 de setembro de 2015.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Administração Interna, João Calvão da Silva, em 19 de novembro de 2015.