Em tudo quanto não se encontre previsto na presente portaria, aplica-se o disposto na Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua atual redação e nas normas reguladoras da cooperação no âmbito da segurança social.
Artigo 7.º — Regime subsidiário
Vigente desde: 06/12/2023
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Em vigor desde 06/12/2023