Autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P., a proceder à realização de protocolos visando a implementação de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI)
Objeto e âmbito
A presente portaria autoriza a celebração de protocolos entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e as entidades que visam implementar um Centro de Apoio à Vida Independente (CAVI), com o objetivo de desenvolver uma resposta integrada inovadora que assenta na execução do programa Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) instituído pelo Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro, na sua atual redação.
Conteúdo dos Protocolos
Os protocolos referidos no artigo anterior, celebrados em data a acordar entre as partes, devem conter, nomeadamente, as seguintes cláusulas:
Comparticipação Financeira
Cumulação de apoios
Acompanhamento, monitorização e avaliação
O acompanhamento, monitorização e avaliação dos protocolos é realizado pelo ISS, I. P., e incide, entre outras matérias, sobre:
Incumprimento e fiscalização
A competência de fiscalização e aplicação de sanções decorrentes do incumprimento das cláusulas constantes dos protocolos e da legislação aplicável é exercida pelo ISS, I. P.
Regime subsidiário
Em tudo quanto não se encontre previsto na presente portaria, aplica-se o disposto na Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua atual redação e nas normas reguladoras da cooperação no âmbito da segurança social.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
Em 30 de novembro de 2023.
O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos. - A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.
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