Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.º — Zona de Proteção Alargada Terrestre da Albufeira

Vigente desde: 18/11/2025

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/11/2025

Referências (2)

  • N.º 1 do Artigo 26.º
  • N.º 2 do Artigo 26.º

Referenciado por (1)