- 1 -Para efeitos de pontuação das parcelas serão tidos em consideração e avaliados os seguintes elementos edafo-climáticos e culturais, mediante a aplicação do disposto na tabela I:
- a)Localização;
- b)Altitude;
- c)Exposição;
- d)Inclinação da parcela;
- e)Abrigo;
- f)Natureza do terreno;
- g)Pedregosidade;
- h)Castas;
- i)Idade da vinha;
- j)Produtividade;
- k)Compasso;
- l)Armação.
- 2 -Os elementos referidos no número anterior deverão constar da ficha cadastral de cada parcela, que incluirá ainda os seguintes elementos identificativos:
- a)Localização da parcela, mediante indicação do concelho, freguesia e lugar;
- b)Nome e geocódigo da parcela;
- c)Número de exploração vitícola;
- d)Identificação do viticultor e números de viticultor e contribuinte;
- e)Situação jurídica da exploração;
- f)Identificação do proprietário e número de contribuinte;
- g)Proprietário anterior;
- h)Confrontações;
- i)Vertentes e margens de cursos de água;
- j)Povoamento e percentagem de falhas;
- k)Forma de condução;
- l)Aspectos culturais do terreno (armação do terreno);
- m)Irrigação;
- n)Culturas intercalares e consociações;
- o)Estado da vinha;
- p)Outras informações úteis.
Artigo 2.º
Vigente desde: 18/04/2001
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