Em tudo o que não estiver especialmente previsto na presente Portaria aplica-se subsidiariamente, com as devidas adaptações, o Regime Jurídico das Armas e suas Munições e o Regime Jurídico da Caça.
Artigo 11.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 27/11/2015
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Em vigor desde 27/11/2015