Estabelece o procedimento único de formação e exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício do ato venatório e revoga a Portaria n.º 573-B/2007, de 30 de abril
Âmbito
A presente portaria estabelece o procedimento único de formação e exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício do ato venatório.
Objeto
O procedimento referido no artigo anterior integra:
Formação
É da responsabilidade da PSP e das entidades formadoras credenciadas para o efeito, ministrar no âmbito das armas os cursos de formação técnica e cívica, tendo em vista a concessão de licenças para uso e porte de arma das classes C e D.
Inscrição e frequência dos cursos de formação técnica e cívica
Avaliação para obtenção em simultâneo de carta de caçador e licença de uso e porte de arma C e D
Exames
Júris de exame
Finalização do procedimento
Taxas
As taxas devidas para a inscrição no curso de formação técnica e cívica e para a inscrição nos exames são as previstas no regime jurídico das armas e suas munições e no regime jurídico da caça.
Simplificação e desmaterialização de atos e procedimentos
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver especialmente previsto na presente Portaria aplica-se subsidiariamente, com as devidas adaptações, o Regime Jurídico das Armas e suas Munições e o Regime Jurídico da Caça.
Exclusão do procedimento
Excluem-se do procedimento previsto na presente portaria:
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 573-B/2007, de 30 de abril.
Início de vigência
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2016.
O Secretário de Estado da Administração Interna, João Rodrigo Pinho de Almeida, em 7 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar, Alexandre Nuno Vaz Baptista de Vieira e Brito, em 25 de agosto de 2015.