Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., entidade pública reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato para a «Instalação de uma unidade de produção para autoconsumo (UPAC) de energia elétrica com painéis fotovoltaicos no Metropolitano de Lisboa, E. P. E. - Proc.º 074/2018-DLO-ML»
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), entidade pública reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato para a «Instalação de uma unidade de produção para autoconsumo (UPAC) de energia elétrica com painéis fotovoltaicos no Metropolitano de Lisboa, E. P. E. Proc.º 074/2018-DLO-ML», até ao montante global de (euro) 1 800 000,00 (um milhão e oitocentos mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, seguinte forma:
Em 2020 - (euro) 120 000,00 (cento e vinte mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2021 - (euro) 120 000,00 (cento e vinte mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2022 - (euro) 120 000,00 (cento e vinte mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2023 - (euro) 120 000,00 (cento e vinte mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2024 - (euro) 120 000,00 (cento e vinte mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2025 - (euro) 120 000,00 (cento e vinte mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2026 - (euro) 120 000,00 (cento e vinte mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2027 - (euro) 120 000,00 (cento e vinte mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2028 - (euro) 120 000,00 (cento e vinte mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2029 - (euro) 120 000,00 (cento e vinte mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2030 - (euro) 120 000,00 (cento e vinte mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2031 - (euro) 120 000,00 (cento e vinte mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2032 - (euro) 120 000,00 (cento e vinte mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2033 - (euro) 120 000,00 (cento e vinte mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2034 - (euro) 120 000,00 (cento e vinte mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
O montante fixado para cada um dos anos económicos poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de maio de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 19 de março de 2020. - O Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro.
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